NicePayer
Contrato online

Termos e Condições de Adesão ao Serviço NicePayer

Versão v1.0 em vigor desde 29/04/2026.

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TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO AO SERVIÇO NICEPAYER

Contrato de Prestação de Serviços de Plataforma Informática de Partilha de Dados

Versão v1.0 para adesão e contratação online

Prestadora WANZELLER, UNIPESSOAL LDA
Marca / Plataforma NicePayer
NIPC 514873078
Sede Rua Engenheiro João Branco, n.º 87, r/c dt.º, 4900-299 Viana do Castelo, Portugal
Versão / Entrada em vigor Versão v1.0 - Entrada em vigor em 29/04/2026

Os presentes Termos e Condições de Adesão regulam a prestação de serviços de acesso e utilização da plataforma informática NicePayer, destinada à partilha de dados sobre devedores entre subscritores, nos termos e condições abaixo estabelecidos.

O presente documento foi preparado para utilização em ambiente digital, mediante aceitação eletrónica pelo CLIENTE, sem prejuízo da possibilidade de formalização posterior ou complementar por documento escrito, assinatura eletrónica ou outro meio admitido pela PRESTADORA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADESÃO ONLINE

Para os efeitos do presente contrato, consideram-se Partes:

PRESTADORA: WANZELLER, UNIPESSOAL LDA, pessoa coletiva n.º 514873078, sociedade por quotas, com capital social de 6.000,00 Euros, com sede na Rua Engenheiro João Branco, n.º 87, r/c dt.º, 4900-299 Viana do Castelo, Portugal, titular da marca e exploradora da plataforma informática NicePayer, adiante designada por PRESTADORA.

CLIENTE: a pessoa coletiva, empresário em nome individual, entidade equiparada, profissional ou agente económico identificado no formulário de adesão online, na conta de utilizador, na proposta comercial, na ficha de cliente ou noutro meio eletrónico disponibilizado pela PRESTADORA, que procede à adesão ao serviço NicePayer por via eletrónica e aceita expressamente os presentes Termos e Condições, adiante designado por CLIENTE.

1. O representante, colaborador, utilizador ou pessoa que conclua a adesão online em nome do CLIENTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, ter poderes bastantes para vincular o CLIENTE aos presentes Termos e Condições, incluindo poderes para contratar os serviços, aceitar obrigações de pagamento e assumir as obrigações legais e contratuais inerentes à utilização da plataforma.

2. A aceitação dos presentes Termos e Condições ocorre mediante a seleção da caixa de aceitação disponibilizada na plataforma, ou mecanismo equivalente, acompanhada da confirmação da adesão, contratação, criação de conta, ativação do serviço, validação da proposta comercial ou utilização da plataforma.

3. A aceitação eletrónica dos presentes Termos e Condições constitui declaração negocial válida, vinculativa e suficiente para a celebração do presente contrato entre as Partes, sem prejuízo de a PRESTADORA poder solicitar documentação complementar, validação cadastral ou assinatura de instrumento contratual adicional sempre que tal se revele necessário.

4. A PRESTADORA poderá conservar registo técnico da aceitação, incluindo data, hora, endereço IP, endereço de correio eletrónico, identificação do utilizador, identificação do CLIENTE, versão dos Termos e Condições aceite, plano ou modalidade contratada, histórico de consentimentos e demais elementos necessários à prova da adesão.

5. O formulário de adesão online, os dados de faturação, a modalidade selecionada, as condições comerciais apresentadas no momento da contratação, a tabela de preços aplicável, a proposta comercial eletronicamente aceite e eventuais anexos ou políticas expressamente referidos integram o presente contrato.

6. Os presentes Termos e Condições destinam-se à contratação por entidades que atuem no âmbito da sua atividade económica, comercial ou profissional, não se destinando à contratação por consumidores finais para fins exclusivamente pessoais ou domésticos.

As Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Plataforma Informática de Partilha de Dados, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela PRESTADORA ao CLIENTE, de serviços de acesso e utilização de plataforma informática de partilha de dados sobre devedores, nos termos das condições adiante estabelecidas.

2. A plataforma consiste num sistema informático que permite aos clientes subscritores:

a) Inserir, sob sua exclusiva responsabilidade, dados de pessoas coletivas suas devedoras, incluindo informações sobre dívidas, processos de cobrança e histórico de contencioso;

b) Aceder a dados inseridos por outros clientes subscritores sobre devedores comuns;

c) Inserir, em caráter adicional e sob sua total responsabilidade civil e criminal, dados de pessoas singulares devedoras, limitados a nome, número de identificação fiscal e valor da dívida.

3. A plataforma destina-se exclusivamente a permitir aos subscritores avaliar o risco comercial antes de contratar fornecimentos ou prestar serviços, contribuindo para a segurança das transações comerciais.

4. Os dados disponibilizados na plataforma têm natureza informativa e operacional, não constituindo parecer jurídico, financeiro, contabilístico, fiscal ou de crédito, nem substituindo a análise autónoma, prudencial e documentada do CLIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA E FONTE DOS DADOS

1. A PRESTADORA disponibiliza exclusivamente a infraestrutura tecnológica, isto é, a plataforma informática que permite a partilha de dados entre subscritores.

2. Todos os dados inseridos na plataforma são de exclusiva responsabilidade dos clientes subscritores que os introduzem, cabendo a estes assegurar:

a) A veracidade e exatidão das informações introduzidas;

b) A legitimidade para o tratamento dos dados pessoais inseridos;

c) O cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679, e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;

d) A validade dos títulos de crédito, contratos, faturas, documentos, comunicações, reconhecimentos de dívida ou demais elementos que comprovem as dívidas inseridas;

e) A atualização, correção ou eliminação dos dados sempre que deixem de corresponder à realidade, sejam contestados de forma fundada ou deixem de existir fundamentos lícitos para o respetivo tratamento.

3. A PRESTADORA não valida, não verifica e não se responsabiliza pela veracidade, exatidão, suficiência, atualidade ou licitude dos dados inseridos pelos subscritores.

4. O CLIENTE reconhece que atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais que insere na plataforma, nos termos do artigo 4.º, n.º 7, do RGPD.

5. A PRESTADORA poderá, todavia, suspender, ocultar, bloquear ou remover dados que aparentem violar disposições legais ou contratuais, que sejam manifestamente inexatos, que tenham sido objeto de reclamação fundada ou cuja manutenção possa colocar em risco a segurança, integridade ou licitude da plataforma.

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E DEVERES DO CLIENTE

1. O CLIENTE obriga-se a:

a) Inserir apenas dados verdadeiros, exatos, completos e atualizados;

b) Assegurar que possui legitimidade para o tratamento dos dados pessoais inseridos, designadamente:

i. Base contratual válida para as dívidas de pessoas coletivas;

ii. Interesse legítimo devidamente fundamentado e documentado, quando aplicável;

iii. Cumprimento do dever de informação aos titulares dos dados, quando aplicável;

iv. Demonstração documental da dívida, da mora, do incumprimento e da exigibilidade do crédito comunicado.

c) Atualizar ou eliminar imediatamente os dados quando a dívida for liquidada, regularizada, anulada, prescrita, caduca, inexigível, objeto de decisão desfavorável ou quando não subsistam fundamentos para a sua manutenção;

d) Não inserir dados sobre dívidas prescritas, caducas, inexigíveis, manifestamente controvertidas sem fundamento documental bastante ou relativamente às quais não disponha de base jurídica válida;

e) Não utilizar os dados acedidos na plataforma para fins incompatíveis com a finalidade de avaliação de risco comercial;

f) Não divulgar, ceder, vender, comunicar ou disponibilizar a terceiros não subscritores os dados acedidos na plataforma, salvo quando exista obrigação legal ou autorização expressa e escrita da PRESTADORA;

g) Respeitar os direitos dos titulares dos dados, incluindo os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição previstos nos artigos 15.º a 21.º do RGPD, bem como as regras aplicáveis a decisões individuais automatizadas, quando aplicáveis;

h) Manter confidencialidade sobre as credenciais de acesso à plataforma;

i) Comunicar imediatamente à PRESTADORA qualquer utilização indevida, não autorizada, suspeita ou irregular da plataforma;

j) Utilizar a plataforma de forma diligente, proporcional, leal e compatível com a lei, com os presentes Termos e Condições e com as instruções operacionais disponibilizadas pela PRESTADORA;

k) Cooperar com a PRESTADORA na análise de reclamações, pedidos de titulares de dados, incidentes de segurança, auditorias internas, pedidos de autoridades ou situações que possam afetar a licitude do tratamento de dados.

2. No que respeita à inserção de dados de pessoas singulares, o CLIENTE assume total e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela licitude e exatidão dos dados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis, incluindo:

a) Legitimidade para o tratamento dos dados pessoais;

b) Cumprimento dos deveres de informação e transparência;

c) Respeito pelos princípios da proporcionalidade, minimização dos dados e limitação das finalidades;

d) Observância dos prazos de conservação legalmente permitidos;

e) Existência de documentação bastante que comprove a origem, exigibilidade, mora e valor da dívida.

3. O CLIENTE obriga-se a manter implementadas medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados, nos termos do artigo 32.º do RGPD.

4. O CLIENTE compromete-se a não utilizar a plataforma para práticas abusivas, discriminatórias, difamatórias, persecutórias, de assédio, de pressão ilegítima, de concorrência desleal ou de violação de direitos de terceiros.

5. O CLIENTE é responsável por todos os atos praticados através das suas credenciais de acesso, salvo quando demonstre que o ato resultou exclusivamente de falha imputável à PRESTADORA.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA PRESTADORA

1. A PRESTADORA responsabiliza-se por:

a) Disponibilizar a plataforma informática em condições de funcionamento regular;

b) Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da plataforma e proteger os dados contra acessos não autorizados;

c) Assegurar a disponibilidade da plataforma em, pelo menos, 95% do tempo mensal, excluindo períodos de manutenção programada, atualizações, intervenções técnicas, falhas de terceiros e casos de força maior;

d) Disponibilizar meios razoáveis de suporte ao CLIENTE, através dos canais indicados na plataforma ou nas comunicações da PRESTADORA.

2. A PRESTADORA não se responsabiliza por:

a) Veracidade, exatidão ou atualização dos dados inseridos pelos subscritores;

b) Danos decorrentes da utilização de dados incorretos, desatualizados, incompletos ou ilicitamente inseridos e partilhados;

c) Decisões comerciais tomadas com base nos dados disponibilizados e partilhados na plataforma;

d) Incumprimento pelo CLIENTE ou por terceiros das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais;

e) Reclamações, ações judiciais, contraordenações, sanções, processos administrativos ou procedimentos relacionados com os dados inseridos pelos subscritores;

f) Falhas resultantes de indisponibilidade de redes de telecomunicações, energia, serviços de terceiros, navegadores, equipamentos, sistemas do CLIENTE ou eventos fora do controlo razoável da PRESTADORA.

3. A PRESTADORA reserva-se o direito de:

a) Suspender o acesso à plataforma em caso de violação das condições contratuais pelo CLIENTE;

b) Remover, suspender, ocultar ou bloquear dados que manifestamente violem disposições legais ou contratuais;

c) Solicitar documentação comprovativa da dívida, da legitimidade do tratamento ou dos poderes de representação do CLIENTE;

d) Colaborar com autoridades competentes no âmbito de investigações, procedimentos legais, pedidos de informação ou determinações administrativas ou judiciais;

e) Atualizar, modificar ou melhorar a plataforma, incluindo funcionalidades, fluxos operacionais, mecanismos de segurança, métodos de autenticação e requisitos técnicos de utilização.

4. A PRESTADORA pode processar e armazenar dados em servidores localizados em Portugal ou noutros Estados-Membros da União Europeia, garantindo sempre o cumprimento do RGPD.

5. A PRESTADORA poderá recorrer a subcontratantes técnicos, fornecedores de alojamento, manutenção, segurança, processamento de dados, comunicações, faturação e suporte, desde que sejam adotadas medidas adequadas de confidencialidade, segurança e conformidade com a legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CUMPRIMENTO DO RGPD

1. As Partes declaram conhecer e comprometem-se a cumprir integralmente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação nacional e europeia aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

2. Para efeitos do RGPD:

a) O CLIENTE atua como responsável pelo tratamento dos dados que insere na plataforma;

b) A PRESTADORA atua como responsável pelo tratamento dos dados relativos aos próprios subscritores e à utilização da plataforma;

c) Relativamente aos dados inseridos pelos subscritores, a PRESTADORA atua como prestadora de serviços técnicos, não exercendo controlo sobre as finalidades ou meios essenciais do tratamento, sem prejuízo das medidas necessárias à segurança, integridade, manutenção e funcionamento da plataforma.

3. O CLIENTE garante que:

a) Possui base jurídica válida para o tratamento dos dados pessoais inseridos, nos termos do artigo 6.º do RGPD;

b) Cumpriu os deveres de informação aos titulares dos dados, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, sempre que aplicável;

c) Respeita os princípios da licitude, lealdade, transparência, limitação das finalidades, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade, previstos no artigo 5.º do RGPD;

d) Garante o exercício dos direitos dos titulares dos dados, nos termos dos artigos 15.º a 22.º do RGPD;

e) Dispõe de mecanismos internos adequados para documentar a licitude do tratamento, responder a reclamações e demonstrar a conformidade da sua utilização da plataforma.

4. O CLIENTE compromete-se a:

a) Conservar os dados apenas pelo período estritamente necessário às finalidades que justificaram a sua recolha;

b) Eliminar os dados quando cessarem os fundamentos para o seu tratamento;

c) Responder direta e tempestivamente aos pedidos dos titulares dos dados;

d) Notificar a PRESTADORA e, quando aplicável, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, de quaisquer violações de dados pessoais no prazo legalmente aplicável após a sua deteção;

e) Manter registo documental suficiente das comunicações, avisos, títulos, faturas, contratos e demais elementos relacionados com os dados inseridos.

5. A PRESTADORA compromete-se a:

a) Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas nos termos do artigo 32.º do RGPD;

b) Notificar o CLIENTE de qualquer violação de segurança que afete os dados, quando tal violação seja do conhecimento da PRESTADORA e diga respeito aos dados associados ao CLIENTE;

c) Prestar assistência razoável ao CLIENTE no cumprimento das suas obrigações legais, mediante solicitação e dentro dos limites técnicos e operacionais da plataforma;

d) Eliminar ou devolver os dados ao CLIENTE após a cessação do contrato, salvo obrigação legal de conservação, necessidade de preservação para defesa de direitos ou conservação técnica temporária em cópias de segurança.

6. Em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais, a Parte que dele tomar conhecimento deve comunicá-lo à outra Parte no prazo máximo de 24 horas, sempre que razoavelmente possível, indicando:

a) Natureza e extensão do incidente;

b) Dados afetados e número estimado de titulares envolvidos, quando conhecido;

c) Medidas adotadas ou a adotar para mitigar os danos;

d) Ponto de contacto para acompanhamento do incidente.

7. Cada Parte responde individualmente perante os titulares dos dados e as autoridades de controlo pelo cumprimento das suas obrigações legais.

8. Sempre que a PRESTADORA receba pedido, reclamação ou comunicação de titular de dados relativa a dados inseridos pelo CLIENTE, poderá encaminhar o pedido ao CLIENTE, solicitar esclarecimentos, suspender temporariamente a visibilidade dos dados ou adotar outras medidas necessárias à proteção dos direitos dos titulares e à segurança jurídica da plataforma.

9. A utilização de funcionalidades que envolvam inserção, registo, comunicação ou partilha de dados de incumprimento poderá depender de validação adicional do CLIENTE e de aceitação de condições específicas ou acordo complementar de tratamento de dados, quando exigido pela PRESTADORA.

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES COMERCIAIS E MODALIDADES DE PAGAMENTO

1. O CLIENTE terá acesso aos serviços mediante o pagamento da modalidade selecionada no momento da adesão online, em proposta comercial eletronicamente aceite ou na tabela de preços em vigor apresentada pela PRESTADORA. Os valores, limites, pacotes, consumos mínimos, periodicidade de faturação e demais condições comerciais aceites pelo CLIENTE integram o presente contrato.

2. As modalidades comerciais disponíveis poderão incluir, designadamente:

a) Modalidade Mensal: pagamento mensal do valor indicado no momento da adesão ou na proposta comercial aplicável, que inclui acesso à plataforma durante o período contratado, nos limites, funcionalidades e condições aplicáveis ao plano escolhido;

b) Modalidade Por Consulta: pagamento do valor indicado por cada consulta individual realizada na plataforma;

c) Modalidade Pacote: pagamento do valor indicado por consulta, mediante aquisição prévia de pacote mínimo de consultas;

d) Modalidade Personalizada: condições específicas acordadas em proposta comercial própria, aceite pelo CLIENTE por meio eletrónico ou escrito.

3. O valor de consumo mínimo mensal, quando aplicável, será o indicado no momento da adesão online, na proposta comercial aceite ou na tabela de preços em vigor.

4. Caso o CLIENTE opte por modalidade sujeita a consumo mínimo e não atinja o consumo mínimo estabelecido, será faturado o valor mínimo mensal aplicável.

5. Os valores indicados não incluem IVA, sendo este acrescido à taxa legal em vigor, salvo indicação expressa em contrário.

6. O pagamento deverá ser efetuado até ao dia 15 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante emissão de fatura pela PRESTADORA, salvo se outra data, periodicidade, forma de cobrança ou condição de pagamento estiver expressamente prevista na modalidade contratada.

7. O pagamento poderá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela PRESTADORA, designadamente transferência bancária, referência de pagamento, débito direto, cartão, plataforma de pagamento ou outro meio indicado no momento da contratação ou faturação.

8. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos:

a) Juros de mora à taxa legal em vigor;

b) Encargos administrativos, extrajudiciais, judiciais ou de cobrança necessários à recuperação dos montantes em dívida.

9. A falta de pagamento por período superior a 15 dias confere à PRESTADORA o direito de suspender o acesso à plataforma, total ou parcialmente, sem prejuízo da manutenção dos valores vencidos e vincendos.

10. A falta de pagamento por período superior a 30 dias confere à PRESTADORA o direito de resolver o contrato, sem prejuízo do direito de reclamar as quantias vencidas, juros, encargos e indemnizações aplicáveis.

11. A suspensão do acesso por falta de pagamento não prejudica a obrigação do CLIENTE de pagar os valores devidos durante o período contratual em curso, salvo acordo escrito em contrário.

CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS

1. Os preços estabelecidos na Cláusula Sexta poderão ser revistos anualmente, mediante comunicação da PRESTADORA ao CLIENTE com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data de renovação do contrato.

2. A revisão de preços não poderá exceder a variação do Índice de Preços no Consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística para o período correspondente, salvo se outra condição tiver sido expressamente aceite pelo CLIENTE em proposta comercial específica.

3. Caso o CLIENTE não concorde com a revisão de preços, poderá denunciar o contrato mediante comunicação escrita enviada até 15 dias antes do termo do prazo de vigência em curso.

4. Alterações de preço decorrentes de mudança de plano, aquisição de serviços adicionais, aumento de utilização, contratação de pacotes, funcionalidades premium ou serviços personalizados serão aplicáveis nos termos aceites pelo CLIENTE no momento da contratação ou alteração.

CLÁUSULA OITAVA - ACESSO À PLATAFORMA E SEGURANÇA

1. O acesso à plataforma é feito através de credenciais individuais e intransmissíveis, incluindo nome de utilizador e palavra-passe, fornecidas, geradas ou validadas pela PRESTADORA.

2. O CLIENTE responsabiliza-se pela confidencialidade e segurança das suas credenciais, não podendo partilhá-las com terceiros.

3. O CLIENTE deve:

a) Alterar a palavra-passe periodicamente, no mínimo a cada 90 dias;

b) Comunicar imediatamente à PRESTADORA qualquer suspeita de acesso não autorizado;

c) Cancelar imediatamente credenciais de colaboradores que cessem funções ou deixem de necessitar de acesso;

d) Utilizar dispositivos, redes, navegadores e sistemas adequados, atualizados e protegidos contra acessos indevidos, malware, vírus e outras ameaças informáticas;

e) Cumprir os procedimentos de autenticação, validação e segurança definidos pela PRESTADORA.

4. A PRESTADORA reserva-se o direito de bloquear credenciais após 60 dias de inatividade ou sempre que tal se mostre necessário por razões de segurança.

5. É expressamente proibido:

a) Tentar aceder a áreas restritas da plataforma;

b) Descompilar, fazer engenharia reversa, copiar, reproduzir, modificar ou extrair código da plataforma;

c) Utilizar programas automatizados, incluindo bots, scrapers, crawlers ou mecanismos equivalentes, para extração massiva de dados;

d) Interferir com o normal funcionamento da plataforma;

e) Realizar testes de intrusão, varrimentos, ataques, exploração de vulnerabilidades ou utilização abusiva dos recursos técnicos da plataforma, salvo autorização expressa e escrita da PRESTADORA;

f) Contornar limites de utilização, mecanismos de autenticação, controlo de acessos, auditoria ou faturação.

6. A PRESTADORA poderá registar logs de acesso, utilização, consultas, inserções, alterações, eliminações e demais operações realizadas na plataforma para fins de segurança, auditoria, prova contratual, faturação, prevenção de abuso e cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÃO

1. As Partes obrigam-se a manter confidencialidade sobre todas as informações comerciais, técnicas e operacionais a que tenham acesso no âmbito da execução do presente contrato.

2. O dever de confidencialidade mantém-se durante a vigência do contrato e após a sua cessação, pelo período de 5 anos.

3. O CLIENTE obriga-se a:

a) Não divulgar a terceiros não subscritores os dados acedidos na plataforma;

b) Não utilizar os dados para fins diversos da avaliação de risco comercial;

c) Não criar bases de dados paralelas com informações extraídas da plataforma;

d) Não comercializar ou ceder a terceiros os dados acedidos;

e) Não reproduzir, publicar, partilhar, copiar, exportar ou distribuir conteúdos da plataforma fora dos limites estritamente necessários à utilização contratada e legalmente permitida.

4. Excetua-se do dever de confidencialidade:

a) Informações que sejam ou se tornem públicas por meios lícitos;

b) Divulgação imposta por ordem judicial ou determinação de autoridade competente;

c) Informações necessárias para defesa de direitos em processos judiciais, arbitrais, administrativos, contraordenacionais ou de cobrança;

d) Informações divulgadas à outra Parte, a consultores, advogados, contabilistas, auditores ou prestadores de serviços sujeitos a dever de confidencialidade, na medida estritamente necessária à execução ou defesa de direitos relacionados com o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. A plataforma informática, incluindo o seu código-fonte, código-objeto, design, interface, arquitetura, funcionalidades, bases de dados, documentação, textos, fluxos, marcas, nomes comerciais, logótipos e demais elementos, é propriedade exclusiva da PRESTADORA ou encontra-se legitimamente licenciada a esta, estando protegida por direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual.

2. O presente contrato não confere ao CLIENTE qualquer direito de propriedade sobre a plataforma, concedendo apenas uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransmissível, revogável e temporária, durante a vigência do contrato e nos limites da modalidade contratada.

3. É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, venda, sublicenciamento, modificação, adaptação, tradução, exploração comercial ou disponibilização pública da plataforma ou de qualquer dos seus elementos, salvo autorização expressa e escrita da PRESTADORA.

4. O CLIENTE não poderá utilizar a marca NicePayer, sinais distintivos, logótipos, conteúdos institucionais ou elementos gráficos da PRESTADORA sem autorização prévia e escrita, salvo quando tal utilização seja estritamente necessária à execução do contrato e de acordo com as instruções da PRESTADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

1. As Partes declaram que exercerão as suas atividades em cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, incluindo legislação anticorrupção, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, proteção de dados, concorrência, propriedade intelectual e demais normas aplicáveis à sua atividade.

2. As Partes declaram que não oferecerão, pagarão, solicitarão ou aceitarão, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida com o objetivo de influenciar atos ou decisões.

3. Qualquer violação das obrigações previstas nesta cláusula constitui fundamento para resolução imediata do contrato pela Parte inocente.

4. O CLIENTE compromete-se a não utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, abusivos, discriminatórios, sancionáveis ou incompatíveis com normas legais, regulatórias, éticas ou de boa-fé contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTO ELETRÓNICO, PROVA DA ADESÃO E VERSÃO DOS TERMOS

1. O CLIENTE reconhece que a aceitação eletrónica dos presentes Termos e Condições, bem como a utilização da plataforma, constituem prova suficiente da sua adesão ao contrato.

2. A PRESTADORA poderá conservar, para efeitos de prova, auditoria, segurança, faturação e cumprimento de obrigações legais, os registos técnicos associados à adesão e à utilização da plataforma, incluindo os elementos indicados na identificação das Partes e no fluxo de contratação online.

3. A versão dos Termos e Condições aceite pelo CLIENTE ficará associada à respetiva conta, proposta, plano ou contrato, prevalecendo a versão aceite no momento da adesão ou da renovação, salvo alteração posterior validamente comunicada e aceite nos termos do presente contrato.

4. Sempre que a PRESTADORA disponibilize nova versão dos Termos e Condições, poderá solicitar nova aceitação ao CLIENTE antes da renovação, alteração de plano, ativação de novas funcionalidades ou continuação da utilização da plataforma.

5. A aceitação online poderá ser complementada por assinatura eletrónica, assinatura manuscrita, confirmação por correio eletrónico, validação de identidade, envio de documentos societários ou outros mecanismos admitidos pela PRESTADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALIDAÇÃO DO CLIENTE, ATIVAÇÃO E FORMALIZAÇÃO COMPLEMENTAR

1. A criação de conta, o preenchimento do formulário de adesão ou a aceitação dos presentes Termos e Condições não implica necessariamente a ativação imediata e irrestrita de todas as funcionalidades da plataforma, podendo a PRESTADORA realizar validações prévias ou posteriores.

2. A PRESTADORA poderá solicitar ao CLIENTE, antes ou após a ativação do serviço, documentos de identificação, certidão comercial, comprovativo de poderes de representação, dados de faturação, comprovativos de atividade, documentação de proteção de dados ou outros elementos necessários à validação cadastral, comercial, jurídica ou técnica.

3. A PRESTADORA poderá condicionar a utilização de funcionalidades de inserção, registo, comunicação ou partilha de dados de incumprimento, especialmente quando envolvam dados de pessoas singulares, à assinatura de contrato complementar, acordo de tratamento de dados, declaração de responsabilidade, validação documental ou outro instrumento considerado necessário.

4. Enquanto a validação ou formalização complementar não estiver concluída, a PRESTADORA poderá limitar, suspender ou impedir o acesso a determinadas funcionalidades, sem que tal confira ao CLIENTE direito a indemnização, sem prejuízo dos valores já vencidos ou dos serviços efetivamente disponibilizados.

5. Caso a informação prestada pelo CLIENTE seja falsa, incompleta, inexata, desatualizada ou insuficiente para a validação pretendida, a PRESTADORA poderá recusar a adesão, suspender a conta ou resolver o contrato, sem prejuízo do direito a indemnização por eventuais danos sofridos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

1. O presente contrato tem a duração de 12 meses, contados a partir da data da sua aceitação eletrónica pelo CLIENTE ou, se aplicável, da data de ativação do serviço pela PRESTADORA.

2. O contrato renova-se automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo denúncia por qualquer das Partes.

3. A denúncia deve ser comunicada por escrito, incluindo por meio eletrónico, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao termo do período de vigência em curso.

4. A mera não utilização da plataforma pelo CLIENTE não determina a cessação do contrato nem exonera o CLIENTE do pagamento dos valores devidos durante o período contratual aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESOLUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO

1. Qualquer das Partes pode resolver imediatamente o contrato, sem necessidade de aviso prévio ou formalidade judicial, nas seguintes situações:

a) Incumprimento grave ou reiterado das obrigações contratuais pela outra Parte;

b) Insolvência, recuperação de empresa, liquidação ou dissolução da outra Parte;

c) Violação das obrigações de proteção de dados pessoais que coloque em risco direitos e liberdades dos titulares dos dados;

d) Utilização indevida da plataforma ou dos dados nela constantes;

e) Incumprimento das obrigações de confidencialidade;

f) Prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas no âmbito da adesão, validação ou utilização da plataforma;

g) Utilização da plataforma para fins ilícitos, abusivos, fraudulentos, difamatórios, discriminatórios ou incompatíveis com a finalidade contratada.

2. Caso o CLIENTE pretenda resolver o contrato antes de decorridos 12 meses da primeira vigência, deverá pagar uma indemnização correspondente a 30% do valor dos meses remanescentes até ao final do período mínimo, sem prejuízo dos montantes vencidos e não pagos.

3. A PRESTADORA pode suspender imediatamente o acesso à plataforma, sem direito a qualquer indemnização, em caso de:

a) Falta de pagamento superior a 15 dias;

b) Utilização indevida da plataforma;

c) Violação das condições de segurança ou confidencialidade;

d) Determinação de autoridade competente;

e) Risco para a segurança, integridade, licitude ou reputação da plataforma;

f) Reclamação fundada, suspeita razoável de ilicitude ou pedido de titular de dados que justifique a suspensão preventiva de dados ou acessos.

4. Em caso de resolução do contrato, o CLIENTE deve:

a) Liquidar todas as quantias em dívida;

b) Cessar imediatamente o acesso à plataforma;

c) Eliminar ou devolver todos os dados obtidos através da plataforma, salvo obrigação legal de conservação;

d) Abster-se de continuar a utilizar informações, relatórios, dados ou conteúdos obtidos na plataforma para finalidades posteriores à cessação, salvo quando exista obrigação legal ou necessidade legítima de defesa de direitos.

5. A cessação do contrato não prejudica a vigência das cláusulas que, pela sua natureza, devam subsistir, designadamente as relativas a confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade, indemnização, pagamentos vencidos, lei aplicável e resolução de litígios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1. A PRESTADORA não responde por:

a) Danos decorrentes da utilização de dados incorretos, desatualizados, incompletos ou ilicitamente inseridos por subscritores;

b) Decisões comerciais ou recusas de contratação baseadas nos dados da plataforma;

c) Danos indiretos, lucros cessantes, perda de negócio, perda de oportunidade, perda de clientela, dano reputacional, perda de dados por causa imputável ao CLIENTE ou danos emergentes decorrentes da utilização ou impossibilidade de utilização da plataforma;

d) Interrupções de serviço motivadas por manutenções programadas, falhas de terceiros, fornecedores de telecomunicações, energia, serviços de alojamento, casos de força maior ou facto de terceiro;

e) Utilização da plataforma em violação da lei, dos presentes Termos e Condições, de instruções técnicas ou de boas práticas de segurança pelo CLIENTE.

2. A responsabilidade civil da PRESTADORA por danos diretos comprovadamente causados ao CLIENTE encontra-se limitada ao valor total pago pelo CLIENTE nos 6 meses anteriores ao evento danoso.

3. O CLIENTE responde integral e exclusivamente por:

a) Veracidade e licitude dos dados que insere na plataforma;

b) Cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais;

c) Danos causados a terceiros decorrentes da inserção de dados incorretos, desatualizados, incompletos ou ilícitos;

d) Reclamações, ações judiciais, contraordenações ou sanções relacionadas com os dados por si inseridos;

e) Utilização indevida dos dados consultados, extraídos ou obtidos através da plataforma.

4. O CLIENTE obriga-se a indemnizar e manter a PRESTADORA isenta de quaisquer responsabilidades, custos, despesas ou prejuízos decorrentes de:

a) Incumprimento das suas obrigações contratuais ou legais;

b) Dados incorretos, desatualizados, incompletos ou ilícitos por si inseridos;

c) Violação de direitos de terceiros;

d) Reclamações ou ações intentadas por titulares de dados ou outras entidades;

e) Sanções, coimas, indemnizações, honorários, custas, despesas de defesa e encargos resultantes de atos ou omissões imputáveis ao CLIENTE.

5. Nenhuma limitação de responsabilidade prevista no presente contrato exclui a responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por força de norma legal imperativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESSÃO DO CONTRATO

1. O CLIENTE não pode ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual sem o consentimento prévio e escrito da PRESTADORA.

2. A PRESTADORA pode ceder o contrato a sociedades do mesmo grupo económico, a entidade que venha a suceder-lhe na exploração da plataforma, a entidade adquirente da atividade ou a terceiro que assegure a continuidade da prestação dos serviços, mediante comunicação ao CLIENTE.

3. A cessão não prejudica os direitos adquiridos pelo CLIENTE nem afasta o cumprimento das obrigações legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES AOS TERMOS

1. As comunicações entre as Partes poderão ser efetuadas por correio eletrónico, área reservada da plataforma, notificação eletrónica, carta registada ou outro meio disponibilizado pela PRESTADORA.

2. Para efeitos contratuais, consideram-se válidos os contactos indicados pelo CLIENTE no formulário de adesão, na conta de utilizador, na ficha de cliente ou em posterior atualização aceite pela PRESTADORA.

3. O CLIENTE é responsável por manter atualizados os seus dados de contacto, faturação, representantes, utilizadores autorizados e demais informações necessárias à execução do contrato.

4. As notificações enviadas para o endereço eletrónico indicado pelo CLIENTE consideram-se recebidas no dia útil seguinte ao envio, salvo prova de erro técnico imputável à PRESTADORA.

5. A PRESTADORA poderá alterar os presentes Termos e Condições por razões legais, regulatórias, técnicas, comerciais, operacionais, de segurança ou de melhoria dos serviços, comunicando ao CLIENTE a nova versão com antecedência razoável, sempre que a alteração seja material.

6. Quando a alteração material dos Termos e Condições afete substancialmente os direitos ou obrigações do CLIENTE, este poderá denunciar o contrato antes da entrada em vigor da nova versão, sem prejuízo dos valores vencidos e dos períodos mínimos contratualmente assumidos, salvo se a alteração resultar de imposição legal ou regulatória.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEI APLICÁVEL, FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.

2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, execução, incumprimento, validade ou cessação do presente contrato, será competente o foro legalmente aplicável em Portugal, sem prejuízo de norma imperativa em contrário.

3. A nulidade, anulabilidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição do presente contrato não afeta a validade das restantes disposições, devendo as Partes substituir a disposição afetada por outra que, tanto quanto possível, produza efeitos económicos e jurídicos equivalentes.

4. A tolerância, omissão ou atraso de qualquer das Partes no exercício de direitos não constitui renúncia a esses direitos nem impede o seu exercício posterior.

5. Os títulos das cláusulas são incluídos apenas por conveniência de leitura e não afetam a interpretação do presente contrato.

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO ONLINE

Ao selecionar a caixa de aceitação, confirmar a adesão, criar conta, ativar o serviço ou utilizar a plataforma, o CLIENTE declara que:

a) Leu, compreendeu e aceita integralmente os presentes Termos e Condições de Adesão ao Serviço NicePayer;

b) Os dados fornecidos no formulário de adesão são verdadeiros, completos e atualizados;

c) O representante ou utilizador que conclui a adesão tem poderes bastantes para vincular o CLIENTE;

d) Reconhece que a utilização da plataforma implica o cumprimento integral das obrigações legais e contratuais aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, confidencialidade, licitude, veracidade e atualização dos dados inseridos;

e) Reconhece que a inserção, registo, comunicação ou partilha de dados de incumprimento é realizada sob sua exclusiva responsabilidade, devendo assegurar a existência de base jurídica válida, documentação comprovativa e cumprimento dos deveres de informação aos titulares dos dados;

f) Autoriza a PRESTADORA a conservar registos técnicos da aceitação e da utilização da plataforma para fins de prova contratual, segurança, auditoria, faturação e cumprimento de obrigações legais.